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Contadoria Setorial

Conforme o Decreto n° 29.945, de 9 de janeiro de 2025, Art. 7° À Contadoria Setorial, subordinada administrativamente à Sepog e tecnicamente à Contabilidade Geral do Estado - Coges, compete:

I - realizar os registros contábeis e garantir a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - elaborar as prestações de contas anuais da Sepog, balanços, anexos e demais peças exigidas;
III - analisar, calcular e gerar informações orçamentárias, econômicas e financeiras para auxiliar o gestor da unidade;
IV - exercer o controle prévio das informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais a serem inseridas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Rondônia - Sigef ou outro que vier a substituí-lo;
V - arquivar os pagamentos das obrigações tributárias e acessórias da Secretaria, conforme a legislação;
VI - analisar a classificação da despesa e liberar a liquidação;
VII - dar suporte e apoio técnico na realização de empenhos, liquidações e ordens bancárias relativas aos pagamentos da Secretaria;
VIII - operar o controle financeiro e orçamentário de restos a pagar, retenções e demais pagamentos relativos às atividades da Secretaria;
IX - acompanhar processos atinentes às diárias de servidores; e
X - realizar mensalmente a conciliação bancária.
Parágrafo único. As competências técnicas da Contadoria Setorial estão em conformidade com a Lei Complementar n° 911, de 12 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo e dá outras providências.”, e suas alterações.

Sobre Prestação de Contas:

Prestar Contas é um dever de todo administrador público, conforme definido no Artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.

Por meio da Prestação de Contas Anual, a sociedade toma conhecimento de como os recursos públicos foram aplicados, assegurando a transparência e a responsabilidade na administração pública.

Para a elaboração das demonstrações contábeis foram utilizadas orientações da parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 10ª Edição e ainda observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), bem como o Manual de Orientação das Prestações de Contas Anuais, a Instrução Normativa n° 13/2004 disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

 

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