
A Constituição da República de 1988 dedicou uma seção – Dos orçamentos, integrante do Capítulo II – Das finanças públicas, unicamente à exposição de numerosos conceitos e normas acerca do Sistema de Planejamento, além de corroborar princípios e normais já tradicionais. O orçamento é um produto desse Sistema de Planejamento, no qual são definidas as ações a serem desenvolvidas durante o exercício financeiro. Sabe-se, contudo, que entre as fases de elaboração e execução propriamente dita da peça orçamentária podem ocorrer situações inesperadas que exijam a atuação do Poder Público e, consequentemente, provoquem ajustes no orçamento. Os créditos adicionais estão regulamentadosno art. 40 da Lei Federal nº 4.320/64 e podem ser definidos como uma autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei Orçamentária Anual. Diante disso, este Manual tem como objetivo orientar os profissionais que atuam na área afeta à execução orçamentária, facilitando e simplificando os conceitos e procedimentos de inclusão e análise dos créditos adicionais. Inicia-se este Manual com uma breve apresentação de definição, embasamento normativo, conceitos, modalidades, vigência e fontes de abertura dos créditos adicionais, de forma a nortear os trabalhos das equipes setoriais. Em seguida, são apresentadas orientações técnicas necessárias à abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual.