Lei Orçamentária Anual - 2023
Baseado no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que define as Metas e Prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Proposta Orçamentária - LOA em conjunto com as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, onde será definida a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no nosso Estado.
Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos, dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano. Por outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo governo.
O Projeto da LOA deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de outubro no primeiro ano de cada chefe do poder executivo e nos demais anos até o dia 15 de setembro.