
Gerência de Contabilidade
Conforme o Decreto n° 28.720, de 22 de dezembro de 2023, Art. 5° À Contadoria Setorial, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e tecnicamente à Contabilidade Geral do Estado - COGES, compete:
I - efetuar registros contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos Ordenadores de Despesa e responsáveis por bens
públicos, à vista dos princípios e normas contábeis da Tabela de Eventos do Plano de Contas, aplicados ao
setor público e da conformidade dos Registros de Gestão da Unidade gestora;
II - elaborar peças e dar suporte às prestações de contas anuais, aos balanços e balancetes
com base nas informações disponibilizadas pela Contabilidade Geral do Estado - COGES, ou outro órgão
que vier a substituí-la, e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras;
III - analisar, calcular e gerar informações orçamentárias, econômicas e financeiras para
auxiliar o(a) gestor(a) da unidade;
IV - exercer o controle prévio das informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais a
serem inseridas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Rondônia (SIGEF) ou
outro que vier a substituí-lo;
V - manter em arquivo os pagamentos referentes às obrigações tributárias e acessórias da
Secretaria, de acordo com a legislação;
VI - analisar a classificação da despesa e liberar a liquidação;
VII - dar suporte e apoio técnico na realização de empenhos, liquidações e ordens bancárias
relativas aos pagamentos da Secretaria;
VIII - operar o controle financeiro e orçamentário de restos a pagar, retenções e demais
pagamentos relativos às atividades da Secretaria;
IX - acompanhar processos atinentes às diárias de servidores; e
X - promover mensalmente a conciliação bancária.
Parágrafo único. As atribuições técnicas da Contadoria Setorial seguem as disposições da
Lei Complementar n° 911, de 12 de dezembro de 2016, e suas alterações.
Sobre Prestação de Contas:
Prestar Contas é um dever de todo administrador público, conforme definido no Artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.
Por meio da Prestação de Contas Anual, a sociedade toma conhecimento de como os recursos públicos foram aplicados, assegurando a transparência e a responsabilidade na administração pública.
Para a elaboração das demonstrações contábeis foram utilizadas orientações da parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª Edição e ainda observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), bem como o Manual de Orientação das Prestações de Contas Anuais, a Instrução Normativa n° 13/2004 disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.