Foto Lei de Diretrizes Orçamentária - 2024

Lei de Diretrizes Orçamentária - 2024

Instituída pela CF/88, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre: as prioridades e metas da Administração Pública; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; a dívida pública estadual; as despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; as alterações na legislação tributária.

Por sua vez, a LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, como, por exemplo: estabelecimento de metas fiscais; fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira; publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares; avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOA; margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e avaliação dos riscos fiscais.

No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, o prazo para o envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é até 15 de maio para deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia - ALE e devolução para sanção.

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