12/11/2024
Escola de Governo realiza curso com foco na compreensão das normas regulamentadoras e direitos dos servidores

Nos dias 13 e 14 de novembro, a Escola de Governo, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), realiza a capacitação “Adicionais de Insalubridade e Periculosidade”, com foco na compreensão das normas regulamentadoras e direitos dos servidores expostos à condições de risco. O curso será realizado de forma online e presencial, das 8h30 às 12h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Edifício Rio Jamari, Palácio Rio Madeira (PRM), em Porto Velho.

Escola de Governo realiza curso com foco na compreensão das normas regulamentadoras e direitos dos servidores

A capacitação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Para a diretora da Escola de Governo, Débora Cristina, a capacitação é importante para entender os direitos e a proteção dos trabalhadores em suas atividades diárias, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e com condições adequadas para preservar a saúde e o bem-estar do servidor público.

Conforme o engenheiro de Segurança do Trabalho, Alan Ramalho, que ministrará o curso online e presencial, o curso proporcionará, além de uma compreensão mais profunda dos próprios direitos, a capacitação necessária para que os profissionais orientem os demais servidores sobre os adicionais, contribuindo para condições de trabalho mais seguras e promovendo um ambiente que valorize a saúde e proteção de todos.

Para receber o adicional, é necessário uma avaliação técnica realizada por um perito em segurança do trabalho. Entenda as diferenças entre os dois:

  1. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que exercem atividades em ambientes que representam risco à saúde devido à exposição a agentes nocivos. Os agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos (como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, ou contato com agentes infecciosos). A caracterização e o grau de insalubridade são determinados pelas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-15.

  1. Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que executam atividades em condições que apresentam um alto risco de acidentes graves ou fatais, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante, ou atividades com segurança patrimonial (como vigilantes armados). Assim como no caso da insalubridade, é necessário que um perito avalie o ambiente de trabalho para confirmar a periculosidade da atividade e, assim, justificar a concessão do benefício.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS 

  • Origem do Risco: insalubridade está relacionada à saúde (agentes nocivos); periculosidade está relacionada à segurança (alto risco de acidente).
  • Possibilidade de Acumulação: o trabalhador geralmente não pode acumular ambos os adicionais. Caso tenha direito aos dois, deve-se optar por um deles.

PROGRAMAÇÃO 

Na quarta-feira (13), o curso ocorrerá de forma online, disponível para todos os servidores do governo de Rondônia. Já na quinta-feira (14), a capacitação será realizada presencialmente, sendo destinado exclusivamente aos servidores da Sesau.

 

Texto e Foto: Léia Castro