
A presente Portaria visa, estabelece orientações e critérios a serem observados pelos servidores quanto aos
procedimentos relacionados ao Sistema de Controle de Frequências por meio de Ponto Eletrônico e Sistema de Banco de Horas, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
Ab initio, considerando o disciplinado no artigo 59 e seguintes da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.”, quanto a frequência do servidor;
Considerando o Decreto n. 21.971, de 22 de maio de 2017, que instituiu o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências;
Considerando o artigo 41 do Decreto n. 21.971, de 22 de maio de 2017, que possibilita a edição de normas complementares para atender as especificidades de cada órgão; e
Considerando que a utilização de mecanismos eletrônicos configura maior eficiência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores.
Assim sendo, ante a tais considerações e as atribuições contidas em norma, a Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, editou e publicou a presente Portaria.