16/08/2023
Portaria n.° 354/23 - Padronização de Fontes

A SECRETÁRIA DE ESTADO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e o CONTADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspela Lei Complementar nº 1.109, de 12 novembro de 2021, e

Considerando que compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta, o exercício de coordenação geral dos Órgãos e Entidades estaduais quanto aos aspectos substantivos da política estadual de planejamento, orçamento e gestão, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos.

Considerando que a Contabilidade Geral do Estado - COGES, como Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Estado de Rondônia tem como objeto a Padronização das Contas Públicas;

Considerando a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021;

Considerando o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022;

Considerando o disposto na Lei nº 5.591, de 04 de agosto de 2023, qual acrescentou o Anexo XVI - Emendas de Bancadas Parlamentares;

Considerando Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, nº 925, de 08 de julho de 2021, nº 1.141, de 11 de novembro de 2021, nº 1.445, de 14 de junho de 2022, nº 1.566, de 31 de agosto de 2022, nº 10.463, de 07 de dezembro de 2022 e nº 688, de 06 de julho de 2023;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEPOG/COGES nº 18, de 30 de março de 2023, qual designa os membros da Comissão de Padronização de Fontes, e atribuição de seus membros;

Considerando a necessidade de identificar, nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, sem deixar de demonstrar o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

Considerando o teor do Processo SEI nº 0035.001025/2023-28, 

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