
A SECRETÁRIA DE ESTADO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e o CONTADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.109, de 12 novembro de 2021, e
Considerando:
- A Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021;
- O disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022;
- As Portarias do STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, nº 925, de 08 de julho de 2021, nº 1.141, de 11 de novembro de 2021, nº 1.445, de 14 de junho de 2022, nº 1.566, de 31 de agosto de 2022 e nº 10.463 de 07 de dezembro de 2022;
- A Portaria Conjunta SEPOG/COGES nº 18, de 30 de março de 2023, qual designa os membros da Comissão de Padronização de Fontes, e atribuição de seus membros; e
- A necessidade de identificar, nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, sem deixar de demonstrar o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Resolvem no art. 1° da Portaria n.° 241, estabelecer a estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos, assim como as diretrizes para sua utilização, as quais serão observadas pela Administração Pública Estadual na elaboração do orçamento e na execução orçamentária e financeira, assim como em todos os registros contábeis.